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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00

    A Conceituação dos Princípios no Direito Constitucional

    Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 10:34

    Nova Lei de Licitações: É possível impugnar uma contratação direta?

    Comentários sobre o parágrafo único do art. 72 e o art. 164 da Lei nº 14.133/2021

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 17:25

    A Fertilização in Vitro como instrumento da efetivação do direito ao planejamento familiar

    O escopo do presente é analisar a fertilização in vitro como instrumento da efetivação do direito ao planejamento familiar.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2022 - 15:21

    Consumidora que sofreu queimaduras após procedimento capilar deve ser indenizada

    Ela receberá R$ 2.988,07 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos) pelos danos materiais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos morais.

  • Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2021 - 09:37

    Brasil registra 411 mortes por Covid em 24 horas; média móvel de casos é a menor desde maio de 2020

    País contabiliza 608.715 óbitos e 21.846.577 casos de coronavírus desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa com dados das secretarias de Saúde. Média de casos diários aparece abaixo de 10 mil pela 2º dia seguida.

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 09:34

    Brasil registra 594.484 mil mortes por Covid; média fica acima de 500 pelo 13º dia

    País contabiliza 594.484 óbitos e 21.349.397 casos de coronavírus desde o início da pandemia, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa com dados das secretarias de Saúde.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 12:18

    Demora excessiva na substituição de transporte defeituoso constitui falha indenizável

    A ré deverá pagar à autora R$68,00 (sessenta e oito reais), a ser corrigida desde o desembolso, com incidência de juros desde a citação; e R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização pelos danos morais

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2021 - 10:51

    Supermercado é condenado a indenizar consumidor revistado em público

    Ele receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.

  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2021 - 09:52

    Brasil registra mais 3.120 mortes por Covid e ultrapassa 395 mil

    País contabiliza 14.446.541 casos e 395.324 óbitos, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa com informações das secretarias de Saúde. Média móvel de mortes voltou a ficar abaixo de 2,4 mil depois de mais de um mês.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 13:12

    Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia

    Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Março de 2021 - 14:43

    Academia é condenada por acidente que provocou queda de barra de ferro em cabeça de aluna

    A Empresa ré deverá pagar para a autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Fevereiro de 2021 - 13:05

    Invasor de domicílio deverá indenizar vítimas por danos morais

    O autor deverá pagar a cada um dos réus a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por dano moral.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 12:55

    Operadora é condenada a indenizar consumidor por interrupção de serviço essencial

    Ele receberá R$3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:03
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2020 - 13:23

    Hipermercado é condenado a indenizar consumidor agredido por funcionários

    Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2020 - 13:26

    Cobrança excessiva por débito de terceiro gera indenização por danos morais

    O valor da indenização foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2020 - 16:59

    Operadora de telefonia deve indenizar usuário por linha clonada

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 13:21

    Empresa de alimentos é condenada a indenizar consumidora que encontrou larvas em biscoito

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 12:37

    Turma condena empresa de telecomunicações a restituir em dobro valor de serviço não solicitado

    A requerida deverá ressarcir ao requerente os seguintes valores R$ 45,36 (fatura com vencimento em fevereiro), R$ 64,80 (fatura com vencimento em março de 2019) R$ 64,80 (fatura com vencimento em abril de 2019).

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